Câmara dos Deputados aprova proposta que retoma o despacho gratuito de bagagens de até 23 kg em voos nacionais e internacionais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que restabelece o despacho de bagagem de até 23 kg sem cobrança em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.
O texto, que seguirá para apreciação do Senado, representa uma reversão parcial da política adotada desde 2017, quando as companhias aéreas — especialmente as de baixo custo — passaram a cobrar pelo serviço.
Regras de bagagem e novas obrigações
O substitutivo aprovado determina que o passageiro poderá embarcar, sem custo adicional, com uma bagagem de mão de até 12 kg e uma bolsa ou mochila acomodada sob o assento. A norma será incorporada ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e atualiza a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que atualmente prevê franquia de 10 kg para bagagem de mão.
Outro ponto importante estabelece que, quando a bagagem de cabine não puder ser acomodada por razões de segurança ou falta de espaço, o despacho deverá ser feito sem cobrança adicional. As companhias também terão de informar de forma clara, em seus canais de venda, as regras sobre volumes permitidos e dimensões.
Fim da penalização por “no show” e marcação gratuita de assentos
A proposta inclui emenda que proíbe o cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não embarque na ida, prática conhecida como no show. A exceção só será permitida mediante autorização expressa do cliente.
Além disso, o texto veda a cobrança pela marcação de assentos padrão em voos domésticos e internacionais operados no país. A medida não se aplica a poltronas com espaço extra ou localizadas em áreas de conforto especial, como saídas de emergência.
Passageiros com assistência especial
As companhias deverão garantir transporte e acomodação adequados para passageiros com necessidades especiais, em conformidade com as normas da ANAC. Nesses casos, poderá ser concedido, sem custo, até dois assentos adicionais para equipamentos médicos ou ajudas técnicas necessárias.
Medidas disciplinares e compartilhamento de dados
O projeto também redefine as penalidades para passageiros que cometam atos graves de indisciplina a bordo. As empresas poderão impedir o transporte do infrator por até doze meses e deverão compartilhar os dados de identificação entre as companhias aéreas.






