Aviação Comercial

Câmara pauta PL que proíbe cobrança por bagagem de mão

A Câmara dos Deputados colocou em regime de urgência o Projeto de Lei 5041/2025, que proíbe a cobrança pela bagagem de mão

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou hoje (16) que a Casa não aceitará a cobrança pela bagagem de mão por parte das companhias aéreas. A iniciativa reacende o debate sobre a política tarifária do setor e surge depois do avanço de propostas que buscam restabelecer o transporte gratuito de itens pessoais em voos comerciais.

Um projeto de lei de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES) garante ao passageiro o direito de transportar uma mala de mão e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, sem custo adicional. A norma se aplicaria a voos domésticos e internacionais operados por companhias nacionais ou estrangeiras, desde que parte da viagem ocorra em território brasileiro.

Parâmetros técnicos da ANAC

Segundo o texto, os volumes deverão obedecer aos limites de peso e dimensões fixados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As empresas ficam proibidas de oferecer tarifas que retirem esse direito, sendo permitida cobrança apenas em casos de excesso de peso ou de dimensões acima do permitido pela regulamentação vigente.

Impacto no mercado e nos consumidores

A proposta pretende retomar uma prática comum até 2017, quando a cobrança pelo despacho de bagagens foi autorizada pela ANAC com o argumento de reduzir tarifas e estimular a concorrência. Desde então, entidades de defesa do consumidor e parlamentares questionam a eficácia da medida, apontando aumento de preços e menor transparência nas tarifas.

Se o projeto for aprovado em regime de urgência, as companhias aéreas terão de adequar suas políticas comerciais e sua comunicação ao novo marco regulatório.

Procurada por AERO Magazine, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) emitiu a seguinte nota:

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) esclarece que a modalidade de bilhete com 1 item pessoal incluso já é oferecida por empresas estrangeiras voando para o Brasil e é uma opção de passagem mais econômica para aqueles consumidores que planejam realizar as suas viagens portando apenas um item pessoal (como mochilas e bolsas). A tarifa basic não representa prejuízo ou retirada de direitos dos passageiros e está alinhada à política de liberdade tarifária prevista na Lei nº 11.182/2005 combinada com a Resolução nº 400 da ANAC.

Essa modalidade de oferta segue uma prática já consolidada no mercado aéreo global e visa criar uma classe de tarifas mais acessível para aqueles consumidores que não têm necessidade de viajar com grandes volumes de bagagem, o que, por consequência, estimula o turismo aéreo. Desse modo, é importante ressaltar que a tarifa Basic é apenas mais uma opção de tarifa disponibilizada aos consumidores brasileiros e a sua contratação é totalmente facultativa. As demais modalidades de tarifas seguem existindo, sem nenhum tipo de alteração.

Por fim, a ABEAR informa que independentemente da classe tarifária ou da rota a ser voada, todas as passagens comercializadas hoje por suas associadas na cabine da aeronave tem seus direitos garantidos, previstos pela Resolução nº 400 da ANAC.”

Por Marcel Cardoso
Publicado em 16/10/2025, às 17h28 – Atualizado em 18/10/2025, às 00h35

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